Este artigo, publicado em partes
na TRIBUNA, já debateu sobre a forma da gestão cultural pública e o papel do
Conselho de Cultura na implantação desse modelo. Também foi debatida a
necessidade do mapeamento das atividades culturais do município com vistas a
criar um Plano de Gestão Cultural que possa se alinhar, posteriormente, com o
Sistema Nacional de Cultura. No entanto, antes de evoluirmos para esse ponto,
creio que seja importante falar sobre outro assunto: o orçamento destinado à
Gestão Pública da Cultura.
A princípio, o ideal seria que a
Cultura tivesse orçamento próprio e para que isso pudesse ocorrer teria de ser
criada uma pasta independente, ou seja, que existisse uma Secretaria de
Cultura. Há no senso comum a ideia de que Cultura e Educação devem caminhar
juntas por terem, entre si, uma interface. Bom, concordo com isso da mesma
forma que penso que a Cultura tenha interface com a Saúde, com o Meio Ambiente,
com o Desenvolvimento Econômico, com o Turismo, com Esportes, com ...
Entretanto, são demandas diferentes e campos de atuação distintos, além de
constituírem áreas de conhecimento distintas. Como já foi dito aqui, não se
pode tratar a Cultura como um supérfluo ou uma “perfumaria” que necessite estar
atrelada a outra Secretaria por não ter a “importância” das outras áreas de
atuação do Poder Público.
Esse debate suscita outro: a
necessidade de se pensar a Cultura de forma sistêmica. Porto Feliz possui
importantes e até invejáveis próprios culturais. São raras as cidades
interioranas, por exemplo, que possuem um Arquivo Público. Ou mesmo a Casa da
Cultura, especialmente se se pensar nas atividades que são desenvolvidas ali. O
Museu Histórico e Pedagógico, embora esteja atualmente fechado por problemas
estruturais do prédio, é outro próprio cultural de extrema significância, assim
como a Biblioteca Municipal. Acrescente-se nesse rol a Estação das Artes e o
Espaço Olair Coan. São pérolas, certamente. No entanto, se estiverem soltas,
sem um fio condutor de uma política cultural sistêmica, nunca formarão um
colar.
Voltando à questão do orçamento,
é importante que o Conselho de Cultura, na sua função de orientação e
planejamento, convença a quem de direito da necessidade de orçamento específico
para a área da Cultura. É uma luta árdua, pois como se disse à exaustão neste
artigo, há a necessidade de mudar o entendimento historicamente construído de
que a Cultura não é área de relevância.
A inclusão de demandas da
Cultura no orçamento do município, por outro lado, depende do Plano de Gestão
da Cultura e, especificamente neste ponto, o Conselho pode também atuar.
Existindo o plano fica muito mais fácil convencer da necessidade de verbas para
a sua execução. Lembrando sempre: plano de Gestão não pode ser um rol de projetos de eventos a serem realizados.
Entretanto, há outros caminhos
que podem ser trilhados no sentido de apontar alternativas para a falta de
recursos da Cultura. Um desses caminhos, já previsto pelo então prefeito
Leonardo Marchesoni Rogado, é o Fundo Pró-Cultura que tem o “objetivo de
vincular receitas públicas ao desenvolvimento de serviços culturais no
município de Porto Feliz” (Lei 3752/99). Dentre as receitas que devem compor o
Fundo Pró-Cultura estão as doações, legados, subvenções, auxílios e contribuições
de qualquer natureza. Parece que não há problemas aqui em se mobilizar o Setor
Privado, especialmente o comércio, a indústria e os prestadores de serviços, no
sentido de obter a contribuição (mensal ou anual) voluntária para o referido
Fundo. Não é a única fonte de recursos prevista legalmente. O inciso IV do
artigo 6º da Lei que cria o Fundo Pró-Cultura explicita as dotações
orçamentárias previstas em lei. Eis aqui a parte em que o Plano de Gestão pode
convencer o Legislativo da necessidade de previsão orçamentária para as
atividades ligadas à administração municipal da Cultura.
Além do Fundo Pró-Cultura, outra
alternativa para o exíguo orçamento seria a criação de uma Lei de Incentivo à
Cultura que destinasse parte de receitas do Município para a execução de
projetos culturais de munícipes com mais de 5 anos de residência em Porto
Feliz. Um exemplo: segundo o Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de
Porto Feliz foi arrecadado até o dia 20 de dezembro deste ano, em relação ao
Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) o montante de R$ 11.953.050,05.
Se houvesse uma Lei de Incentivo à Cultura que destinasse 2% desse montante
para projetos culturais, teríamos algo em torno de R$ 239.000,00 que poderiam
ser usados em peças teatrais, em publicação de livros, em produção de vídeo, em
exposições de arte, etc. Algo importante: a Lei deve prever uma contrapartida
para os projetos aprovados, qual seja a obrigatoriedade de uma exibição
gratuita (ou distribuição de certa porcentagem do produto, no caso de livros,
CDs, DVDs ...) e, também, a realização de uma oficina dentro do tema do
projeto. Por exemplo: no caso de uma peça teatral ser aprovada, o grupo se
comprometeria a realizar uma sessão (apenas uma) gratuita e uma oficina sobre
dramaturgia. Se fosse a publicação de livro, o autor se comprometeria a doar
uma parte (10%?) dos livros publicados para próprios culturais, escolas e
pesquisadores; além de realizar uma oficina de literatura.
Dessa forma, além de ampliar a
produção cultural da cidade, dando oportunidade para quem quer produzir, seria
atingidos também os objetivos de formação, informação e entretenimento, tão
importantes e necessários para o desenvolvimento da Cultura.
(Continua)
25.12.2013
Carlos
Carvalho Cavalheiro.
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