segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Um Conselho para a Cultura (III)


                Este artigo, publicado em partes na TRIBUNA, já debateu sobre a forma da gestão cultural pública e o papel do Conselho de Cultura na implantação desse modelo. Também foi debatida a necessidade do mapeamento das atividades culturais do município com vistas a criar um Plano de Gestão Cultural que possa se alinhar, posteriormente, com o Sistema Nacional de Cultura. No entanto, antes de evoluirmos para esse ponto, creio que seja importante falar sobre outro assunto: o orçamento destinado à Gestão Pública da Cultura.
                A princípio, o ideal seria que a Cultura tivesse orçamento próprio e para que isso pudesse ocorrer teria de ser criada uma pasta independente, ou seja, que existisse uma Secretaria de Cultura. Há no senso comum a ideia de que Cultura e Educação devem caminhar juntas por terem, entre si, uma interface. Bom, concordo com isso da mesma forma que penso que a Cultura tenha interface com a Saúde, com o Meio Ambiente, com o Desenvolvimento Econômico, com o Turismo, com Esportes, com ... Entretanto, são demandas diferentes e campos de atuação distintos, além de constituírem áreas de conhecimento distintas. Como já foi dito aqui, não se pode tratar a Cultura como um supérfluo ou uma “perfumaria” que necessite estar atrelada a outra Secretaria por não ter a “importância” das outras áreas de atuação do Poder Público.
                Esse debate suscita outro: a necessidade de se pensar a Cultura de forma sistêmica. Porto Feliz possui importantes e até invejáveis próprios culturais. São raras as cidades interioranas, por exemplo, que possuem um Arquivo Público. Ou mesmo a Casa da Cultura, especialmente se se pensar nas atividades que são desenvolvidas ali. O Museu Histórico e Pedagógico, embora esteja atualmente fechado por problemas estruturais do prédio, é outro próprio cultural de extrema significância, assim como a Biblioteca Municipal. Acrescente-se nesse rol a Estação das Artes e o Espaço Olair Coan. São pérolas, certamente. No entanto, se estiverem soltas, sem um fio condutor de uma política cultural sistêmica, nunca formarão um colar.
                Voltando à questão do orçamento, é importante que o Conselho de Cultura, na sua função de orientação e planejamento, convença a quem de direito da necessidade de orçamento específico para a área da Cultura. É uma luta árdua, pois como se disse à exaustão neste artigo, há a necessidade de mudar o entendimento historicamente construído de que a Cultura não é área de relevância.
                A inclusão de demandas da Cultura no orçamento do município, por outro lado, depende do Plano de Gestão da Cultura e, especificamente neste ponto, o Conselho pode também atuar. Existindo o plano fica muito mais fácil convencer da necessidade de verbas para a sua execução. Lembrando sempre: plano de Gestão não pode ser um rol de projetos de eventos a serem realizados.
                Entretanto, há outros caminhos que podem ser trilhados no sentido de apontar alternativas para a falta de recursos da Cultura. Um desses caminhos, já previsto pelo então prefeito Leonardo Marchesoni Rogado, é o Fundo Pró-Cultura que tem o “objetivo de vincular receitas públicas ao desenvolvimento de serviços culturais no município de Porto Feliz” (Lei 3752/99). Dentre as receitas que devem compor o Fundo Pró-Cultura estão as doações, legados, subvenções, auxílios e contribuições de qualquer natureza. Parece que não há problemas aqui em se mobilizar o Setor Privado, especialmente o comércio, a indústria e os prestadores de serviços, no sentido de obter a contribuição (mensal ou anual) voluntária para o referido Fundo. Não é a única fonte de recursos prevista legalmente. O inciso IV do artigo 6º da Lei que cria o Fundo Pró-Cultura explicita as dotações orçamentárias previstas em lei. Eis aqui a parte em que o Plano de Gestão pode convencer o Legislativo da necessidade de previsão orçamentária para as atividades ligadas à administração municipal da Cultura.
                Além do Fundo Pró-Cultura, outra alternativa para o exíguo orçamento seria a criação de uma Lei de Incentivo à Cultura que destinasse parte de receitas do Município para a execução de projetos culturais de munícipes com mais de 5 anos de residência em Porto Feliz. Um exemplo: segundo o Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Porto Feliz foi arrecadado até o dia 20 de dezembro deste ano, em relação ao Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) o montante de R$ 11.953.050,05. Se houvesse uma Lei de Incentivo à Cultura que destinasse 2% desse montante para projetos culturais, teríamos algo em torno de R$ 239.000,00 que poderiam ser usados em peças teatrais, em publicação de livros, em produção de vídeo, em exposições de arte, etc. Algo importante: a Lei deve prever uma contrapartida para os projetos aprovados, qual seja a obrigatoriedade de uma exibição gratuita (ou distribuição de certa porcentagem do produto, no caso de livros, CDs, DVDs ...) e, também, a realização de uma oficina dentro do tema do projeto. Por exemplo: no caso de uma peça teatral ser aprovada, o grupo se comprometeria a realizar uma sessão (apenas uma) gratuita e uma oficina sobre dramaturgia. Se fosse a publicação de livro, o autor se comprometeria a doar uma parte (10%?) dos livros publicados para próprios culturais, escolas e pesquisadores; além de realizar uma oficina de literatura.
                Dessa forma, além de ampliar a produção cultural da cidade, dando oportunidade para quem quer produzir, seria atingidos também os objetivos de formação, informação e entretenimento, tão importantes e necessários para o desenvolvimento da Cultura.

(Continua)

25.12.2013
Carlos Carvalho Cavalheiro.


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