O Sistema Nacional de Cultura
foi instituído pela Emenda Constitucional nº 71/2012, promulgada pelo Congresso
Nacional e tem por objetivo principal indicar caminhos para uma “Gestão
articulada e compartilhada entre Estado e Sociedade, seja integrando os três
níveis de Governo para uma atuação pactuada, planejada e complementar, seja
democratizando os processos decisórios intra e inter governos e,
principalmente, garantindo a participação da sociedade de forma permanente e institucionalizada”
(Sistema Nacional de Cultura – Guia para Orientação dos Municípios – Dezembro
2012).
Muito adiante do seu tempo, o
prefeito Leonardo Marchesoni Rogado já havia criado o Conselho Municipal de
Cultura, em abril de 1997, prevendo a participação de representantes da
sociedade civil na composição de seus quadros. Mas a simples existência do
Conselho de Cultura, que foi reativado, após anos de inatividade, pelo prefeito
Levi Rodrigues Vieira, não é suficiente para que Porto Feliz esteja atrelado ao
Sistema Nacional de Cultura.
Uma das vantagens de se
participar do Sistema Nacional de Cultura é a garantia de repasses de verbas do
Fundo Nacional de Cultura. Mas isso é apenas um detalhe dentro do alcance
ideológico da Gestão Pública da Cultura. Além da visibilidade e da importância
que a área merece, o Sistema Nacional de Cultura proporciona a continuidade de
políticas destinadas ao setor, mesmo quando existe a troca de governos. Isso
porque, como foi dito, além do Conselho de Cultura, a participação do município
dentro do Sistema Nacional está condicionada a existência, no mínimo, de cinco
componentes, quais sejam: Secretaria de Cultura (ou órgão equivalente),
Conselho Municipal de Política Cultural, Conferência Municipal de Cultura,
Plano Municipal de Cultura e Sistema Municipal de Financiamento da Cultura (com
Fundo Municipal de Cultura). E se o município tiver apenas quatro desses cinco
componentes? O próprio material produzido pelo Ministério da Cultura deixa
claro que a participação do município requer a implantação, por meio de lei, de
todos esses componentes.
O Sistema Municipal de Cultura,
segundo o referido documento, “deve criar as conexões entre os seus
componentes”. Desse modo, “a Conferência Municipal de Cultura estabelece as
macrodiretrizes da política cultural, que devem ser detalhadas pelo Plano
Municipal de Cultura, elaborado pelo Órgão de Cultura (Secretaria ou Diretoria)
e aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural”. Desse modo, uma ação
está articulada a outra e deve ser realizada por um componente específico a fim
de garantir os princípios do Sistema Nacional de Cultura, dentre os quais o da
democratização e participação da sociedade.
A participação do município no
Sistema Nacional de Cultura garante ainda as estratégias e planos em longo
prazo para a Cultura, os quais, uma vez pactuados, terão de ter continuidade a
despeito de quem quer que esteja no comando do governo. Assim, tem-se uma
segura estabilidade da Cultura, protegendo-a das inconstâncias e instabilidades
dos governos. Aliás, as verbas do Fundo Nacional de Cultura só virão para o
município se este cumprir a sua parte no pacto. E isso deve estar explícito no
seu Plano Municipal de Cultura. E o papel do Conselho dentro de todo esse
processo é essencial e já está estabelecido nas diretrizes do Sistema Nacional.
Talvez seja importante
reivindicar que o Conselho seja deliberativo, como induz o Guia de Orientação
dos Municípios, assegurando ainda a autonomia do grupo e a democratização das
decisões. Ainda que costumeiramente a democracia das decisões de âmbito
governamental ainda assuste alguns dirigentes, é necessário dizer que essa
participação denota o compartilhamento das responsabilidades. Sociedade e
Estado compartilharão juntos as responsabilidades da Gestão da Cultura. Isso
significa que não apenas o Estado ou o Governo responderão pelas atitudes
tomadas. Desse modo, parece-me uma grande vantagem para os dirigentes.
Importante ressaltar que o
governo federal, ao menos o Ministério da Cultura, aposta neste projeto do
Sistema Nacional da Cultura de forma a disponibilizar amplamente, a quem quiser
ter o acesso, materiais diversos, incluindo modelos de leis e de atas para
criação dos componentes mínimos necessários para a participação. Somente não
participa o município que não quiser.
Está em nossas mãos o propósito
de levarmos a Cultura de Porto Feliz ao patamar que merece. Aposto no Conselho
de Cultura por conhecer vários de seus membros, conhecer a vontade, honestidade
e competência desses mesmos. O caminho está aberto e a História está sendo
escrita. Atribui-se a Freud a frase: “Só o conhecimento traz o poder”. Que os
membros do Conselho de Cultura se apropriem, então, do conhecimento desse
Sistema Nacional de Cultura e que, ao lado da Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes, exerça o poder de buscar a adesão de Porto Feliz a esse Sistema. Algo
importante para se refletir.
Carlos
Carvalho Cavalheiro
25.12.2013.
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