segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Um Conselho para a Cultura (IV)



                O Sistema Nacional de Cultura foi instituído pela Emenda Constitucional nº 71/2012, promulgada pelo Congresso Nacional e tem por objetivo principal indicar caminhos para uma “Gestão articulada e compartilhada entre Estado e Sociedade, seja integrando os três níveis de Governo para uma atuação pactuada, planejada e complementar, seja democratizando os processos decisórios intra e inter governos e, principalmente, garantindo a participação da sociedade de forma permanente e institucionalizada” (Sistema Nacional de Cultura – Guia para Orientação dos Municípios – Dezembro 2012).
                Muito adiante do seu tempo, o prefeito Leonardo Marchesoni Rogado já havia criado o Conselho Municipal de Cultura, em abril de 1997, prevendo a participação de representantes da sociedade civil na composição de seus quadros. Mas a simples existência do Conselho de Cultura, que foi reativado, após anos de inatividade, pelo prefeito Levi Rodrigues Vieira, não é suficiente para que Porto Feliz esteja atrelado ao Sistema Nacional de Cultura.
                Uma das vantagens de se participar do Sistema Nacional de Cultura é a garantia de repasses de verbas do Fundo Nacional de Cultura. Mas isso é apenas um detalhe dentro do alcance ideológico da Gestão Pública da Cultura. Além da visibilidade e da importância que a área merece, o Sistema Nacional de Cultura proporciona a continuidade de políticas destinadas ao setor, mesmo quando existe a troca de governos. Isso porque, como foi dito, além do Conselho de Cultura, a participação do município dentro do Sistema Nacional está condicionada a existência, no mínimo, de cinco componentes, quais sejam: Secretaria de Cultura (ou órgão equivalente), Conselho Municipal de Política Cultural, Conferência Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura e Sistema Municipal de Financiamento da Cultura (com Fundo Municipal de Cultura). E se o município tiver apenas quatro desses cinco componentes? O próprio material produzido pelo Ministério da Cultura deixa claro que a participação do município requer a implantação, por meio de lei, de todos esses componentes.
                O Sistema Municipal de Cultura, segundo o referido documento, “deve criar as conexões entre os seus componentes”. Desse modo, “a Conferência Municipal de Cultura estabelece as macrodiretrizes da política cultural, que devem ser detalhadas pelo Plano Municipal de Cultura, elaborado pelo Órgão de Cultura (Secretaria ou Diretoria) e aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural”. Desse modo, uma ação está articulada a outra e deve ser realizada por um componente específico a fim de garantir os princípios do Sistema Nacional de Cultura, dentre os quais o da democratização e participação da sociedade.
                A participação do município no Sistema Nacional de Cultura garante ainda as estratégias e planos em longo prazo para a Cultura, os quais, uma vez pactuados, terão de ter continuidade a despeito de quem quer que esteja no comando do governo. Assim, tem-se uma segura estabilidade da Cultura, protegendo-a das inconstâncias e instabilidades dos governos. Aliás, as verbas do Fundo Nacional de Cultura só virão para o município se este cumprir a sua parte no pacto. E isso deve estar explícito no seu Plano Municipal de Cultura. E o papel do Conselho dentro de todo esse processo é essencial e já está estabelecido nas diretrizes do Sistema Nacional.
                Talvez seja importante reivindicar que o Conselho seja deliberativo, como induz o Guia de Orientação dos Municípios, assegurando ainda a autonomia do grupo e a democratização das decisões. Ainda que costumeiramente a democracia das decisões de âmbito governamental ainda assuste alguns dirigentes, é necessário dizer que essa participação denota o compartilhamento das responsabilidades. Sociedade e Estado compartilharão juntos as responsabilidades da Gestão da Cultura. Isso significa que não apenas o Estado ou o Governo responderão pelas atitudes tomadas. Desse modo, parece-me uma grande vantagem para os dirigentes.
                Importante ressaltar que o governo federal, ao menos o Ministério da Cultura, aposta neste projeto do Sistema Nacional da Cultura de forma a disponibilizar amplamente, a quem quiser ter o acesso, materiais diversos, incluindo modelos de leis e de atas para criação dos componentes mínimos necessários para a participação. Somente não participa o município que não quiser.
                Está em nossas mãos o propósito de levarmos a Cultura de Porto Feliz ao patamar que merece. Aposto no Conselho de Cultura por conhecer vários de seus membros, conhecer a vontade, honestidade e competência desses mesmos. O caminho está aberto e a História está sendo escrita. Atribui-se a Freud a frase: “Só o conhecimento traz o poder”. Que os membros do Conselho de Cultura se apropriem, então, do conhecimento desse Sistema Nacional de Cultura e que, ao lado da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, exerça o poder de buscar a adesão de Porto Feliz a esse Sistema. Algo importante para se refletir.
               

Carlos Carvalho Cavalheiro
25.12.2013.















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